Disponibiliza cargos criados pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° Ficam disponibilizados 05 (cinco) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2° Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
IV - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
V - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
VII- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, para lotação e exercício na
Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 3, col. 2