Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor dos Portais Vinculados ao Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal E-GDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e de acordo com o disposto no Decreto nº 24.469, de l8 de março de 2004,
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor dos Portais Vinculados ao Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal E-GDF que, assinado pela Secretária de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, a este acompanha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
ANEXO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DOS PORTAIS VINCULADOS AO SISTEMA INTEGRADO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – E-GDF
Art. 1º O Comitê Gestor dos Portais Vinculados ao Programa E-GDF, é órgão de deliberação coletiva, instituído pelo Decreto nº 24.469, de 18 de março de 2004, vinculado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor dos Portais Vinculados ao Programa E-GDF:
I - estabelecer o modelo de estruturação e vinculação das páginas dos órgãos do GDF aos Portais, visando garantir a unicidade de formas, padrões, linguagens e níveis de prestação de serviços e informações ao cidadão;
II – estabelecer diretrizes para os serviços e informações que serão oferecidos por mídia eletrônica, assegurando que tenham a comprovação de qualidade, segurança, autenticidade e que sejam acessíveis por todos os cidadãos de forma contínua e tempestiva;
III – estabelecer diretrizes e normas para garantir que todos os serviços e informações, que não tenham impedimentos legais para sua disponibilização, sejam oferecidos ao cidadão por mídia eletrônica, sem prejuízo das demais formas de prestação de serviços; e I
V – estabelecer índices e indicadores de desempenho e de qualidade para avaliação permanente dos serviços prestados.
DA COMPOSIÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O Comitê Gestor dos Portais do Programa E-GDF será composto dos seguintes membros:
I - o Secretário de Estado de Gestão Administrativa;
II - o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal;
III - o Secretário de Estado Chefe da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ;
IV - o Secretário de Estado Chefe da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
V - o Secretário de Estado de Comunicação Social;
VI- o Secretário de Estado de Governo;
VII - o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação;
VIII - o Secretário de Estado para Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia;
IX - o Secretário de Estado de Fazenda; e
X - o Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN.
§ 1º A presidência do Comitê Gestor caberá ao titular da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal. § 2º O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, com direito a voz, para participar de suas reuniões.
§ 3º Os membros do Comitê serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes, que serão designados pelo Presidente, por indicação dos titulares.
Art. 4º O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos legais por membro por ele indicado ou por indicação da maioria dos membros presentes.
Art. 5º O Comitê Gestor se reunirá, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e extraordinariamente, por convocação do Presidente, quando se tratar de matéria de relevância ou atendendo à solicitação da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As reuniões do Comitê só se realizarão com a presença de no mínimo 05 (cinco) membros, em local e hora definidos na convocação.
§ 2º Nas deliberações de plenário, o Presidente terá direito ao voto de qualidade.
§ 3º O Comitê deliberará mediante resoluções e proposta de medida a ser baixada em ato competente do Poder Executivo.
§ 4º As Resoluções do Comitê serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 5º Lavrar-se-á ata de cada reunião.
Art. 6º O Comitê Gestor poderá criar Grupos Técnicos de Trabalho, convidar especialistas e propor consultoria para o desenvolvimento e implantação de ações específicas e de seu interesse.
Parágrafo único – A criação de grupo técnico deverá ocorrer por ato formal da Presidência e conter prazo de duração, objetivos e especificação.
Art. 7º São atribuições do Presidente do Comitê Gestor dos Portais do Programa E-GDF:
I – presidir as reuniões do Comitê e designar a respectiva ordem do dia;
II – resolver as questões de ordem;
III - convocar sessões extraordinárias;
IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê;
V - adotar as providências que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do Comitê;
VI- representar o Comitê ou, em caso de impedimento, ou afastamento legal designar outro membro;
VII - assinar as Resoluções do Comitê;
VIII – aprovar a pauta de cada reunião;
IX – designar comissões para a realização de trabalhos específicos;
X – designar secretário-executivo para atender ao desempenho das atividades do Comitê,;
XI – deliberar “ad referendum”do Plenário, os casos de urgência e de relevante interesse público;
XII – baixar instruções complementares para o cumprimento e execução das atividades do Comitê;
XIII– fazer observar as leis e regulamentos, e
XIV– propor alterações no Regimento Interno do Comitê.
Art. 8º. Aos membros competem as atribuições de natureza deliberativa contidas no artigo 2º deste Regimento e, especialmente:
I – participar das reuniões do Comitê;
II – apreciar os atos da Presidência, quando praticados “ad referendum”;
III – discutir e votar a matéria de competência do Comitê;
IV – representar o Comitê, por indicação de seu Presidente, ou deliberação do Plenário, em atos públicos oficiais, congressos e conferências, e
V – comunicar ao Presidente a impossibilidade de comparecimento às reuniões.
Art. 9º. Ao Secretário-Executivo compete:
II - anotar o resumo dos trabalhos e discussões do Comitê;
III - lavrar as atas das reuniões;
IV – preparar os expedientes decorrentes das Resoluções do Comitê;
V - providenciar a publicação das Resoluções do Comitê, e
VI – preparar a agenda das reuniões e distribuí-la aos membros até 48 (quarenta e oito) horas antes de seu início.
Art. 10. A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Governo do Distrito Federal, encarregar-se-á do apoio técnico-administrativo ao Comitê.
Art. 11. A participação dos membros do Comitê Gestor e dos Grupos de Trabalho por ele criados, não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerado o seu desempenho como serviço público relevante.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do Comitê Gestor
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 2, col. 2