Disponibiliza cargos criados pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° - Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo Distrito Federal.
Art. 2° - Os cargos a que se referem o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa em 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 19/08/2004 p. 2, col. 1