Reedita o Decreto nº 23.987, de 19 de agosto de 2003.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e o artigo 24 da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo nº 111.000.674/2000, DECRETA:
Art. 1º - Fica reeditado o Decreto nº 23.987, de 19 de agosto de 2003, que aprovou o Projeto de Urbanismo referente ao Trecho 17, do Setor de Industria e Abastecimento – SIA, na Região Administrativa do Guará - RA-X, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB48/2000, no Memorial Descritivo - MDE-48/2000 e nas Normas de Edificação Uso e Gabarito – NGB-48/2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 18/08/2004 p. 1, col. 1