SINJ-DF

DECRETO Nº 44.219, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.760.340,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e quarenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00012852/2021-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.760.340,00 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, trezentos e quarenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 183 - Desvinculação de Receita do Distrito Federal - EC 93/2016.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

(*) Republicado por incorreção do original publicado no DODF nº 29, de 09 de fevereiro de 2023, página 05.

Os anexos constam no DODF nº 40, de 28/02/2023, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2023 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2023 p. 3, col. 1