SINJ-DF

DECRETO N° 24.911, DE 13 DE AGOSTO DE 2004.

Promove de Grande-Oficial para Grã-Cruz da Ordem do Mérito de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelos artigos 10 e 11 do Decreto nº 4.620, de 05 de abril de 1979, e

- considerando a importância para o desenvolvimento do interior do País, em especial para a Região Centro Oeste, a transferência da Capital da República do Rio de Janeiro para o Planalto Central do Brasil;

- considerando a relevância do trabalho levado a efeito pela classe política do Estado de Goiás para a concretização de aludida transferência, notadamente o esforço empreendido pelo exDeputado Federal EMIVAL RAMOS CAIADO no enfrentamento de resistência por parte de parlamentares e outras autoridades dos grandes centros do País;

- considerando que o ex-Deputado Federal EMIVAL RAMOS CAIADO foi o autor da Lei Federal nº 3.273, de 1º de outubro de 1957, que fixou a data da mudança da Capital Federal para Brasília,

DECRETA:

Art. 1° - Fica promovido, post mortem, de Grande-Oficial para Grã-Cruz da Ordem do Mérito de Brasília, o ex-Deputado Federal pelo Estado de Goiás, EMIVAL RAMOS CAIADO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 16/08/2004 p. 5, col. 1