Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º – Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado Governo do Distrito Federal.
Art. 2º – Ficam extintos, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão: Diretor da Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, Símbolo DFG-14 e 01 (um) DF-14, a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A Diretoria para Assuntos Intragovernamentais da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, passa a denominar-se Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais.
Art. 4º - Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Governo Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Subsecretário para Assuntos Intragovernamentais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 13/08/2004 p. 1, col. 2