SINJ-DF

DECRETO N.º 24.907, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

Disponibiliza para a Vice-Governadoria do Distrito Federal cargo em comissão criado pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica disponibilizado para a Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DF-14, criado pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004.

Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da ViceGovernadoria do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 13/08/2004 p. 1, col. 1