Disponibiliza Cargos criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Art. 2º - Os Cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 19 (dezenove) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116º da Republica e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 16, col. 1