Disponibiliza Cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam disponibilizados 05 (cinco) cargos em comissão DF–14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 2º - Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
Art. 2º - Os Cargos a que se refere o Artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Subadministração do Incra 08, da Administração Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 03 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Candangolândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Varjão, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Subadministração do Incra 08, da Administração Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
V - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Candangolândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Varjão, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
XI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 25177 de 01/10/2004)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 15, col. 2