SINJ-DF

DECRETO N° 24.904, DE 11 DE AGOSTO DE 2004.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° – Ficam disponibilizados 06 (seis) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2° – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial, para lotação e exercício na Subadministração da Vila Planalto, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

II – 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Riacho Fundo II, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

IV – 02 – (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Subadministração Regional do Arapoanga, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

V - 02 – (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

VI - 01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Subadministração Regional do Vale do Amanhecer, da Administração Regional Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

VII - 01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

VIII - 02 – (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

IX - 01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Varjão, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

X - 01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

XI - 01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional da Candangolândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

XII - 02 – (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração na Subadministração da FERCAL, da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

XIII - 01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 15, col. 2