Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Ficam disponibilizados 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2° - Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IV – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, de Encarregado, da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 13, col. 2