Disponibiliza cargos criados pela Lei n.3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e com o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, DECRETA:
Art. 1º - Ficam disponibilizados 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º - Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa em:
I – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 154, de 12 de agosto de 2004, página 13
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 13, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 16/12/2004 p. 1, col. 1