Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Ficam disponibilizados 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° – Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Hospital de Base do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VII – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, do Hospital Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IX – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
X – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital de Base do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XIV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XVI – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 12, col. 2