Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º – Ficam disponibilizados 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I – 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subadministração Regional do DVO, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V – 01 (um) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VIII – 01 (um) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 154, de 12 de agosto de 2004, página 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 12, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 16/08/2005 p. 2, col. 1