Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.775,00 (Hum mil e setecentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs : 050.000.100/2004 e 060.015.362/2003,
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.775,00 (Hum mil e setecentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro dos Convênios n.ºs 32/2002 - SSPDS/MJ e 22/2000- SES/MS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 8, col. 1