SINJ-DF

DECRETO Nº 24.882, DE 11 DE AGOSTO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.271.889,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 060.015.376/2003, 060.015.389/2003 e 193.000.131/2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.271.889,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela aplicação financeira dos Convênios nºs 519/99-SES/MS e 2885/98-SES/MS e pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos do Convênio nº 96/2004-FAP/CNPQ.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 7, col. 2