Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.662.513,00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 030.003.868/2004, 030.003.874/2004, 060.008.357/2004 e 130.000.305/2004,
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.662.513,00 (Hum milhão, seiscentos e sessenta e dois mil e quinhentos e treze reais), para atender as programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 5, col. 2