Abre crédito suplementar, no valor de R$ 44.058.016,00 (quarenta e quatro milhões, cinqüenta e oito mil e dezesseis reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º , inciso I, alínea “a” e “b” e inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, com o artigo 35, inciso I, alínea "a" e inciso II, alínea ‘b’, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e Dispêndio da Companhia de Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 44.058.016,00 (quarenta e quatro milhões, cinqüenta e oito mil e dezesseis reais), na forma dos Anexos IV, V, VI, VII, e VIII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II, III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo (a):
I – excesso de arrecadação referente recursos de geração própria – abastecimento de água e esgoto, de participação acionária – Companhia Imobiliária de Brasília e dos contratos nºs: 001-SO/SEF1288/OC - BR/CAESB e 069/2001/CAESB;
II – anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Investimento conforme Anexo III;
III – produto de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e com o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, incisos I e III, a receita da Companhia de Saneamento do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
(*) Republicado por haver saído com incorreções no original publicado no DODF nº 154, de 12 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 29/12/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 29/12/2004 p. 1, col. 2