Renova prazo estabelecido pelo Decreto nº 24.236, de 20 de novembro de 2003, ratifica os atos praticados pela Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução 102/98-TCDF e em cumprimento à Decisão nº 2169/2003,
Art. 1º - Fica renovado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido pelo artigo 2º, do Decreto nº 24.236, de 20 de novembro de 2003 e ratificados os atos praticados pela Comissão instituída pelo referido Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 11/08/2004 p. 4, col. 2