Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (77.ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de concessão de benefícios fiscais,
Art. 1º Os itens 25, 32, 36, 37, 48, 52, 70, 104 e 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 11/08/2004 p. 4, col. 1