Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro Assistencial Coração de Jesus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003 e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.090/2003, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao CENTRO ASSISTENCIAL CORAÇÃO DE JESUS, situado na QN 433 - Conjunto B Lote 1/3 – Samambaia - Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 10/08/2004 p. 2, col. 2