Remaneja para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados para o gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial, da Administração do Sudoeste e Octogonal, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.856, de 03 de agosto de 2004, com a denominação de Assessor;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 09/08/2004 p. 1, col. 2