SINJ-DF

PORTARIA Nº 116, DE 05 DE AGOSTO DE 2004.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e considerando a necessidade de controlar o estoque de medicamentos e materiais nos setores fechados, tais como, Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e Radiologia, RESOLVE:

Art. 1º Determinar, no âmbito da Secretaria de Saúde, que as Farmácias das Unidades Hospitalares estabeleçam com os Setores mencionados a relação e quantidade de materiais e medicamentos que serão disponibilizados, definindo, inclusive, a relação necessária para reposição semanal.

Art. 2º Determinar que as Chefias Imediatas designem um servidor do Setor para se responsabilizar pela solicitação e conferência dos medicamentos e materiais.

Art. 3° Determinar que a Farmácia, juntamente com o servidor do Setor responsável pela cautela, proceda Conferência quinzenal verificando se o estoque físico está de acordo com a quantidade estabelecida. Caso o estoque físico seja a mais, o Setor deverá elaborar relatório devolvendo o excedente e se for a menos solicitará medicamentos e materiais para repor a cautela, com a devida justificativa do consumo.

Art. 4° Determinar que as Chefias dos Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico e Radiologia confeccionem um mapa de produtividade que deverá ser apresentado mensalmente para a conferência do material fornecido e material gasto nos locais em questão.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 11/08/2004 p. 10, col. 1