Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos em comissão, símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Controladoria da Corregedoria Geral do Distrito Federal.
Art. 2º - Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados em 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Controladoria da Corregedoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 06/08/2004 p. 1, col. 2