SINJ-DF

DECRETO N.º 24.863, DE 05 DE AGOSTO DE 2004

Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica disponibilizado à Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DF-14, criado pelo artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004.

Art. 2º - O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, na estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, sem aumento de despesa, em 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 06/08/2004 p. 1, col. 1