Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.021.921,00 (dois milhões, vinte e um mil e novecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 190.000.111/2004, 094.000.395/2004 e 060.015.384/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentária crédito suplementar, no valor de R$ 2.021.921,00 (dois milhões, vinte e um mil e novecentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro do Convênio n.º 1037/99-MS/SES e da incorporação dos recursos diretamente arrecadados do Fundo Único do Meio Ambiente e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 05/08/2004 p. 6, col. 1