SINJ-DF

DECRETO Nº 24.858, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão da Polícia Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100 combinado com o artigo 3º no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para Administração Regional do Lago Norte 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-14, de Assessor da Polícia Civil do Distrito Federal a que se refere o Decreto nº 24.771, de 08 de julho de 2004, com a denominação de Assessor Especial.

Art. 2º - Fica remanejado para Administração Regional de Taguatinga 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-08, de Assistente da Polícia Civil do Distrito Federal a que se refere o Decreto nº 24.771, de 08 de julho de 2004.

Art. 3º - Fica remanejado para Administração Regional de Brasília 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-08, de Assistente da Polícia Civil do Distrito Federal a que se refere o Decreto nº 24.771, de 08 de julho de 2004.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as Disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 04/08/2004 p. 3, col. 2