SINJ-DF

DECRETO Nº 24.856, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.(*)

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam disponibilizados 03 (três) Cargos em Comissão Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, sendo 02 (dois) para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e 01 (um) para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º - Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I – (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 de Assessor Especial, da Administração Regional do Lago Sul, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

II - (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 de Assessor Especial, da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

III - (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 de Assessor do Hospital Regional do Paranoá, da Diretoria de Suporte às Regionais de Saúde, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 148, de 04 de agosto de 2004, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 04/08/2004 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 26/07/2005 p. 1, col. 1