Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica disponibilizado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-14, criado pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O Cargo em Comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 04/08/2004 p. 3, col. 1