SINJ-DF

DECRETO N.º 24.854, DE 03 DE AGOSTO DE 2004. (*)

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam disponibilizados 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I – (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

II – (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11 de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10 de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

IV – (01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12 de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 148, de 04 de agosto de 2004, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 04/08/2004 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 09/08/2004 p. 1, col. 1