SINJ-DF

DECRETO N.º 24.853, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam disponibilizados 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Assuntos Parlamentares e Relações Políticas do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo em Comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em (01) um Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06 de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Assuntos Parlamentares e Relações Políticas do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 04/08/2004 p. 2, col. 2