SINJ-DF

PORTARIA N° 502, DE 24 DE MAIO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 71 de 01/02/2022)

Art. 1º Designar como presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional de Taguatinga o Diretor do Hospital Regional de Taguatinga.

Art. 2º Designar como membros consultores da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional de Taguatinga o Diretor Administrativo(a), Gerente de Enfermagem (GENF) e Supervisores de Enfermagem do HRT, Gerente da Assistência Cirúrgica (GACIR) , Chefe da Unidade de Anestesiologia e Medicina Perioperatória (UAMP) , Chefe da Unidade de Centro Cirúrgico (UCC), Chefe da Unidade de Clínicas Cirúrgicas (UCLC) , Chefe da Unidade de Centro Obstétrico (UCOB), Chefe da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia (UGO), Chefe da Unidade de Odontologia (UOD), Chefe da Unidade de Oftalmologia (UOFT), Chefe da Unidade de Traumatologia e Ortopedia (UTO), Gerente de Assistência Clínica (GACL), Chefe da Unidade de Cardiologia (UCARD), Chefe da Unidade de Endocrinologia (UENDO), Chefe da Unidade de Medicina Interna (UMEI), Chefe da Unidade de Nefrologia (UNEFRO), Chefe da Unidade de Neonatologia (UNEO), Chefe da Unidade de Oncologia (UONCO), Chefe da Unidade de Pediatria (UPED), Chefe da Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI ADU), Chefe da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI NEO), Chefe da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI PED), Gerente de Apoio Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico (GAMAD), Chefe do Núcleo de Banco de Leite Humano (NBLH), Chefe do Núcleo de Farmácia Clínica (NFC), Chefe do Núcleo de Hematologia e Hemoterapia (NHH), Chefe do Núcleo de Nutrição e Dietética (NND) , Chefe do Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica (NUCAP), Chefe do Núcleo de Patologia Clínica (NUPAC), Chefe do Núcleo de Radiologia e Imagenologia (NURI), Gerente de Emergência (GEMERG), Gerente Interno de Regulação (GIR), Chefe do Núcleo de Apoio e Remoção de Pacientes (NARP), Chefe do Núcleo de Gestão da Internação (NGINT), Gerente de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada em Taguatinga (GAOESP-TAG), Chefe do Núcleo de Farmácia Hospitalar (NFH), Chefe do Núcleo de Material Esterilizado (NME), Chefe do Núcleo de Hotelaria em Saúde (NHS), Chefe do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NQSP), Chefe do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHEP), Chefe do Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho em Taguatinga (NSHMT-TAG), Chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS), Chefe da Comissão de Residência Médica (COREME), Chefe da Coordenação de Voluntariado (CVOL) e Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar (NCIH).

Art. 3º Designar os membros executores, abaixo relacionados, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Regional de Taguatinga da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste:

DÉBORA SILVEIRA VASCONCELOS, matrícula 182.928-9, Auxiliar em Enfermagem;

EUSIFRAN DIAS LIMA DA SILVA, matrícula 139.245-X, Auxiliar em Enfermagem;

LETÍCIA DE SOUSA DA SILVA, matrícula 1.676.912-0, Enfermeiro;

MANUEL RENTAO RETAMOZO PALACIOS, matrícula 186.011-9, Médico Infectologista;

REGULA RAHM SAMPAIO GOIS, matrícula: 1.435.089-0, Enfermeiro;

TALITA TAIANA BARBOSA RIBEIRO, matrícula 1.662.173-5, Técnico de Enfermagem.

Art. 4º Compete aos membros executores da comissão:

I - Consolidar dados da vigilância epidemiológica das infecções hospitalares, através do método de busca ativa (ou notificação controlada) - Exames laboratoriais e busca passiva (prontuários e busca fonada);

II - Fornecer a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob vigilância;

III - Realizar a investigação de surtos;

IV - Coletar materiais suspeitos de contaminação para investigação bacteriológica;

V - Realizar visitas às unidades de internação e aos diversos setores do hospital para detectar inadequações, bem como fornecer recomendações;

VI - Avaliar e orientar medidas de isolamento e precauções junto à equipe multiprofissional;

VII - Verificar o funcionamento mensal, e sempre que necessário, das autoclaves, através do envio de planilha de controle emitido pela CME fornecido pelo responsável do setor;

VIII - Realizar controle da rotina de dedetização dos setores hospitalares;

IX - Realizar controle da Rotina de limpeza das caixas d'água e respectivos testes bacteriológicos a cada 6 meses;

X - Realizar controle de Coleta e teste bacteriológico da água para Hemodiálise (mensal);

XI - Elaborar planos de limpeza, desinfecção e esterilização para os diversos setores do hospital em conjunto com responsável pelo serviço de limpeza;

XII - Fornecer junto com outros membros do NCIH/SCIH parecer técnico quanto à aquisição de materiais e equipamentos, bem como quanto a reformas de instalações prediais;

XIII - Elaborar normas e protocolos para prevenção e controle de infecções hospitalares;

XIV - Avaliar, orientar e treinar em conjunto com equipe multiprofissional os profissionais da saúde quanto a procedimentos de limpeza, desinfecção e esterilização;

XV - Realizar Visitas Técnicas periódicas para avaliação das atividades técnicas desenvolvidas com objetivo de prevenir infecções;

XVI - Alimentação Mensal das taxas de IRAS (DIÁLISE, ISC, IPCS, ITU E PAV) no sistema FORMSUS;

XVII - Reunião Externa Mensal com o Núcleo de Investigação e Prevenção das Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde/GDF;

XVIII - Treinar equipe multidisciplinar acerca de assuntos pertinentes ao controle de IRAS;

XIX - Realizar demais atividades inerentes ao cargo;

XX - Realizar Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares e microrganismos;

XXI - Controle de Antimicrobianos - Discussão de casos, revisão, protocolo de tratamento;

XXII - Coordenar o Programa de Hospital Dia;

XXIII - Educação Continuada para a categoria médica acerca de assuntos pertinentes ao controle de Infecções;

XXIV - Elaborar, em conjunto com as unidades de internação, os protocolos para consumo de antimicrobianos, com a finalidade de racionalizar e melhorar o consumo em cada unidade;

XXV - Executar o programa de uso racional de antimicrobianos;

XXVI - Visita beira leito para discussão de casos;

XXVII - Resposta de pareceres de Infectologia;

XXVIII - Fechamento e notificação de IRAS;

XXIX - Realizar a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas e demais membros executores;

XXX - Proceder à investigação epidemiológica dos surtos ou suspeitas de surtos, em colaboração com os demais membros executores;

XXXI - Recomendar e suspender isolamentos para pacientes na área hospitalar, de acordo com as normas de isolamento padronizadas pelo NCIH;

XXXII - Assessorar a Diretoria Clínica sobre as questões relativas ao controle de infecções hospitalares;

XXXIII - Participar das discussões de construção ou reforma na área física hospitalar;

XXXIV - Participar de projetos de pesquisa em controle de infecções hospitalares;

XXXV - Manter-se atualizado nas questões relativas ao controle de infecções hospitalares e uso de antimicrobianos;

XXXVI - Executar o programa de uso racional de antimicrobianos;

XXXVII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do NCIH;

XXXVIII - Atuar na Prevenção e Controle de Infecções Hospitalares através de reuniões, aulas e educação em serviço;

XXXIX - Assistir as áreas de apoio nos problemas referentes ao controle das infecções hospitalares;

XL - Capacitar os profissionais de saúde para o controle das Infecções Hospitalares;

XLI - Realizar demais atividades inerentes ao cargo;

XLII - Realizar busca ativa e fonada (todos os pacientes submetidos à cirurgia limpa no HRT em busca de ISC);

XLIII - Busca ativa e passiva de IRAS (Infecções Relacionadas à Assistência a Saúde), além de auxiliar na investigação de surtos;

XLIV - Realizar visitas às unidades de internação e aos diversos setores do hospital para detectar inadequações, bem como fornecer recomendações;

XLV - Auxiliar na avaliação e orientação das medidas de isolamento e precauções;

XLVI - Execução de check list nas auditorias de processo (PAV, ITU, IPCS);

XLVII - Visita diária aos andares alimentando planilha NNISS (Sistema Nacional de Vigilância de Infecções Hospitalares);

XLVIII - Alimentação e emissão da planilha que lista o nome dos pacientes em precaução e germes as unidades;

XLIX - Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 09/06/2021 p. 33, col. 1