SINJ-DF

DECRETO Nº 24.845, DE 29 DE JULHO DE 2004.(*)

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (75ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 10/04, DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - O Caderno I do Anexo I fica alterado com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

II - O Caderno II do Anexo I fica alterado com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 145, de 30 de julho de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 30/07/2004 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 1, col. 2