Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (75ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 10/04, DECRETA:
Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O Caderno I do Anexo I fica alterado com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
II - O Caderno II do Anexo I fica alterado com a seguinte redação:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 145, de 30 de julho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 30/07/2004 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 12/08/2004 p. 1, col. 2