Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.516.000,00 (hum milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.020.751/2004 e 260.041.462/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.516.000,00 (hum milhões, quinhentos e dezesseis mil reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação provenientes da amortização de financiamento e da transferência de recursos do PNATE.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 30/07/2004 p. 4, col. 1