Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° Ficam disponibilizados 02 (dois) Cargos em Comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 27/07/2004 p. 9, col. 2