Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal e disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal, com a criação de uma Chefia de Gabinete, 02 Assessorias Especiais e 02 Assessorias Técnicas.
Art. 2º Ficam disponibilizados 06 (seis) cargos, Símbolo DF – 14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal.
Art. 3º Os cargos a que se refere o artigo anterior ficam transformados, sem aumento de despesa, em :
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE – 05, de Chefe de Gabinete, 02 (dois) DFA – 14, de Assessoria Especial, 02 (dois) DFA – 13, de Assessoria Técnica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 26/07/2004 p. 2, col. 2