SINJ-DF

DECRETO N.º 24.828, DE 21 DE JULHO DE 2004

Aprova Projeto de Urbanismo no Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul na Região Administrativa Plano Piloto – RA I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão n.º 097/2002 de 27 de agosto de 2002 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan, a Lei Complementar n.º 672 de 27 de dezembro de 2002 e o que consta do processo n.º 260.024.035/2002, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 02 da Quadra 03 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2002 e no Memorial Descritivo MDE 36/2002;

Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis ao Lote 02 de que trata o artigo anterior serão aqueles contidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 41/2000;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 22/07/2004 p. 6, col. 2