Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.262,00 (hum mil e duzentos sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 060.015.367/2003, 060.015.373/2003 e 060.015.397/2003, Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.262,00 (hum mil e duzentos sessenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios: nº 230/2002 – ANVISA/MS/SES, nº 2936/2000 – FNS/MS/SES e nº 367/1999 – MS/SES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF nº 139, de 21 de julho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 22/07/2004 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 05/08/2004 p. 5, col. 2