Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Nair Valadares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.000.170/2002, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao INSTITUTO NAIR VALADARES, situado no Riacho Fundo II – QN 8-A - quadra 05- lote 1/2 – Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 22/07/2004 p. 3, col. 1