Institui Grupo de Trabalho para regulamentação da Lei nº 3.374, de 18 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 3.374, de 18 de junho de 2004, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos clubes, parques aquáticos e afins determi”.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto de 01 (um) representante dos seguintes órgãos, sob a presidência do primeiro:
I – Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR;
II – Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, por meio da Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE/DF;
III – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH;
IV – Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal – SEFAU.
Art. 3º Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao Governador do Distrito Federal documento com a proposta de regulamentação da referida Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 22/07/2004 p. 2, col. 2