Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257 de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº 014.000.125/ 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete do Vice-Governador crédito suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 20/07/2004 p. 3, col. 1