SINJ-DF

DECRETO Nº 24.810, DE 16 DE JULHO DE 2004 (*)

Disponibiliza cargo criado pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o artigo 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e remanejado 01 (um) cargo em comissão DFA-10, do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.778 de 08 de julho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2º – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, para lotação e exercício na Administração Regional do Lago Sul.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicada por haver saído com incorreção do original no DODF n° 136, de 19 de julho de 2004, páginas 02 e 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 19/07/2004 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 20/07/2004 p. 1, col. 2