SINJ-DF

DECRETO Nº 24.802, DE 15 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a revogação de cargos e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100 inciso XXVI, combinado com o artigo 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejados para o Gabinete de Articulação Institucional da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.766 de 08 de julho de 2004, 01 (um) Cargo em Comissão, de Assistente, Símbolo DFA-08, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.767, de 08 de julho de 2004 e 01 (um) Cargo em Comissão, de Assistente, Símbolo DFA-06 da Secretaria de Estado de Agricultura do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.779 de 08 de julho de 2004.

Art. 2º – Fica remanejado para a Subsecretaria de Direção do Diário Oficial da Secretaria de Governo do Distrito Federal, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais e Cooperação entre Poderes do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.780 de 08 de julho de 2004.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 16/07/2004 p. 7, col. 2