Dispõe sobre a implantação da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento-RA XXV.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e artigo 100, incisos VII e X, da Lei orgânica do Distrito Federal do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º- Caberá a Administração Regional do Guará-RA X prestar apoio técnico e operacional para a implantação e funcionamento da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – RA XXV, criada pela Lei nº 3.315 de 27 de janeiro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 16/07/2004 p. 7, col. 2