SINJ-DF

DECRETO Nº 24.797, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Dispõe sobre o registro do “Bumba-meu-boi do Seu Teodoro” no Livro das Celebrações como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 92 e o Inciso VII, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 47 de 02 de outubro de 1989 e, tendo em vista o disposto no Artigo 216 da Constituição Federal e o Decreto Nº 24.290, de 11 dezembro de 2003, considerando o dever de proteger o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal; considerando ser o “Bumba-meu-boi do Seu Teodoro” um movimento cultural consolidado de legitima referência cultural do Distrito Federal; considerando, ainda, a solicitação apresentada pela comunidade de Sobradinho, DECRETA:

Art. 1º - Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, a título de registro de bens culturais de natureza imaterial que constitui o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, o “Bumba-meu-boi do Seu Teodoro”.

§ 1º - Este registro será feito no Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.

§ 2º - A inscrição nesse Livro de Registro terá sempre como referência a continuidade da história, da memória, da identidade e da formação da sociedade do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2004

116° da República e 45° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 16/07/2004 p. 7, col. 1