SINJ-DF

DECRETO Nº 24.796, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Concede o Título de Utilidade Pública ao INSTITUTO EXÉRCITO DE CRISTO e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.163/2003, DECRETA:

Art. 1º- Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal ao INSTITUTO EXÉRCITO DE CRISTO, situado na QNP 12, Conjunto M, Casa 20 - Setor P Sul - Ceilândia - Distrito Federal.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 16/07/2004 p. 7, col. 1