(Autoria do Projeto: Deputado Juarezão)
Declara o Santuário Arquidiocesano Menino Jesus patrimônio cultural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Santuário Arquidiocesano Menino Jesus, localizado na EQ 2/4, AE 5, Setor Norte, Brazlândia-DF - Região Administrativa IV, declarado patrimônio cultural do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2018 p. 1, col. 1