SINJ-DF

DECRETO Nº 24.789, DE 09 DE JULHO DE 2004.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – Ficam disponibilizados 10 (dez) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I - 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 7, col. 2