SINJ-DF

DECRETO Nº 24.786, DE 09 DE JULHO DE 2004.

Disponibiliza cargo criado pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 02 (dois) cargos em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor Especial da Administração Regional do Lago Sul, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 12/07/2004 p. 7, col. 2